Cadastro de Dados
IMPORTANTE: Em atendimento ao Provimento nº 61/CNJ/2018 e ao Provimento nº 88/CNJ/2019, é obrigatória a qualificação completa dos participantes contendo os itens elencados abaixo.
Para PESSOAS FÍSICAS (inclusive procuradores e representantes de pessoas jurídicas):
Nome completo, vedada a utilização de abreviaturas;
Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
Número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil;
Data de nascimento;
Nacionalidade;
Profissão;
Estado civil, existência de união estável e qualificação do cônjuge, sempre;
Endereço residencial e profissional completo, inclusive eletrônico;
Telefones, inclusive celular;
Cópia dos documentos de identificação;
Indicação se o requerente se enquadra na condição de pessoa exposta politicamente nos termos da Resolução Coaf nº 29/2017.
Para PESSOAS JURÍDICAS:
Razão social e nome de fantasia, este quando constar do contrato social ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Endereço completo, inclusive eletrônico;
Nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil de seus proprietários, sócios e beneficiários finais;
Nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil dos representantes legais, prepostos e dos demais envolvidos que compareçam ao ato;
Número do telefone.
Segundo o Provimento nº 88/CNJ/2019, “Aplicam-se ao conceito de beneficiários finais, para os fins deste Provimento, os critérios definidos por ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativo ao CNPJ.” Atenção: nem todos os tipos de pessoa jurídica possuem beneficiário final. Consulte o art. 8º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.863/2018 para mais informações sobre enquadramento de beneficiário final.
Consulte a Resolução Coaf nº 29/2017 para saber se você se enquadra no conceito de pessoa politicamente exposta. A Resolução também está afixada nos murais do Cartório para consulta.
Salientamos que, como se trata de normas obrigatórias, os requerimentos apresentados sem os requisitos indicados serão devolvidos para correção.
Declaração Complementar de Dados Pessoa Jurídica
Declaração Complementar de Dados Pessoa Física