AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO I) COM incorporação imobiliárirea previamente registrada:

1. Requerimento em 02 vias
, assinado pelo proprietário/interessado e responsável técnico da obra, com firma reconhecida ( sinal público, se cabível), indicando:
Qualificação completa do proprietário/interessado, conforme art.2 do Provimento 61/2017 do CNJ e o número do CREA/CAU do responsável técnico.
• Número da matrícula do imóvel;
• Endereço completo do imóvel;
• Deverá constar a descrição dos cômodos, divisão interna, área construída, área exclusiva, área comum e fração ideal do terreno.
• Valor gasto na obra;

Obs.: Se o interessado/proprietário for representado, deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.

2. Alvará de Habite-se , em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se cabível), acompanhado de ato ou portaria de nomeação ou designação de quem representa a pessoa jurídica de direito público, publicado no diário oficial ou diário eletrônico.
Obs .: O alvará de construção e/ou carta de habite-se poderão ser substituídos por certidão narratória expedida pela Municipalidade confirmando a existência e as condições da benfeitoria.

3 .Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativa à execução da obra, com reconhecimento das firmas do contratante e do profissional contratado, em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se cabível), e acompanhado do comprovante de pagamento;
Obs.: Equipara-se à ART, de acordo com as competências técnicas estabelecidas em lei, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitida pelo CAU, e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), emitido pela CFT.

4. Certidão Negativa de Débitos Relativos às contribuições previdenciárias e às de Terceiro – CND/INSS, relativa a obra, com a área construída;

5. Comprovante de avaliação da Fazenda Pública;

6. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

Dispositivos legais pertinentes:
Art. 167, II, 4, da Lei 6015/73.
Art. 221, II, da Lei 6015/73.
Art. 47, II, da Lei 8.212/91.
Art.929, “d” do Código de Normas/BA.
Art.1045, §1º do Código de Normas/BA;
Art 1046, §1º do Código de Normas/BA;
Art. 1.255, §1º, I ou II, do Código de Normas/BA.
Art.1264-U, §2º, do Código de Normas/BA
Art. 1.292, Código de Normas/BA.
Art. 2, do Provimento 61/2017 do CNJ
Tabela III, Notas explicativas III, I, 28


II) SEM incorporação imobiliária previamente registrada:

1. Requerimento em 02 vias, assinado pelo proprietário/interessado e responsável técnico da obra, com as firmas reconhecidas ( sinal público, se cabível), indicando:
Qualificação completa do proprietário/interessado, conforme art.2 do Provimento 61/2017 do CNJ e o número do CREA/CAU do responsável técnico.
• Número da matrícula do imóvel;
• Endereço completo do imóvel;
Em se tratando de casa ou imóvel individual , deverá constar a descrição dos cômodos, divisão interna a área do terreno e a área construída. Caso seja condomínio edilício , deverá constar a descrição dos cômodos, divisão interna, área construída, área exclusiva, área comum e fração ideal do terreno.
Valor gasto na obra;
Obs.: Se o interessado/proprietário for representado, deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.

2. Alvará de Licença de Construção, em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se cabível), acompanhado de ato ou portaria de nomeação ou designação de quem representa a pessoa jurídica de direito público, publicado no diário oficial ou diário eletrônico.
Obs. O alvará de construção e/ou carta de habite-se poderão ser substituídos por certidão narratória expedida pela Municipalidade confirmando a existência e as condições da benfeitoria.

3. Plantas Arquitetônicas aprovadas pela Prefeitura Municipal de Salvador, com reconhecimento de firma das assinaturas do interessado e do responsável técnico ( se necessário com sinal público), em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se cabível),acompanhado de ato ou portaria de nomeação ou designação de quem representa a pessoa jurídica de direito público, publicado no diário oficial ou diário eletrônico.

4. Alvará de Habite-se , em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se cabível)acompanhado de ato ou portaria de nomeação ou designação de quem representa a pessoa jurídica de direito público, publicado no diário oficial ou diário eletrônico.
Obs. O alvará de construção e/ou carta de habite-se poderão ser substituídos por certidão narratória expedida pela Municipalidade confirmando a existência e as condições da benfeitoria.

5 . Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativa à execução da obra, com reconhecimento das firmas do contratante e do profissional contratado, em via original ou cópia autenticada (e sinal público, se cabível), e acompanhado do comprovante de pagamento;
Obs.: Equipara-se à ART, de acordo com as competências técnicas estabelecidas em lei, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitida pelo CAU, e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), emitido pela CFT.

6.Certidão Negativa de Débitos Relativos às contribuições previdenciárias e às de Terceiro – CND/INSS, relativa a obra, com a área construída;

7. Comprovante de avaliação da Fazenda Pública;

8. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

Dispositivos legais pertinentes:
Art.118 Código Civil de 2002
Art. 167, II, 4, da Lei 6015/73.
Art. 221, II, da Lei 6015/73.
Art. 47, II, da Lei 8.212/91.
Art.929, “g” do Código de Normas/BA.
Art.1045, §1º do Código de Normas/BA;
Art 1046, §1º do Código de Normas/BA;
Art. 1.255, §2, I ou II, do Código de Normas/BA.
Art.1264-U, §2º, do Código de Normas/BA
Art. 1.292, Código de Normas/BA.
Art. 2, do Provimento 61/2017 do CNJ
Tabela III, Notas explicativas III, I, 28.  
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