FORMAL DE PARTILHA/ADJUDICAÇÃO 1. Escritura Pública (sinal público se necessário), em via original.

Ou

2.Carta de Sentença que deverá conter seguintes requisitos essenciais:

I - Folha de rosto e encerramento nos originais, e as demais peças através de cópias autenticadas ou conferidas;
II - Qualificação completa do falecido e cônjuge sobrevivente;
III - Nome e qualificação completa dos herdeiros ou legatários e respectivos cônjuges, indicando o regime de bens adotado;
IV - Certidão de testamento, se houver;
V - Termo de inventariante e a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o inventariado;
VI - Relação completa e individualizada dos bens imóveis, com a indicação dos eventuais ônus que os gravam e a descrição precisa do bem, de conformidade com o art. 225, Lei Federal 6015/73;
VII - Avaliação dos bens do Espólio;
VIII - Modo do pagamento do quinhão hereditário;
IX - Quitação dos impostos e cópia autenticada da guia do imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCM, com o respectivo demostrativo do processo;
X - Certidão Negativa para com a Fazenda Pública ( Municipal, Estadual e Federal);
XI - Certidão de autorização da transferência dos imóveis situados em terrenos de Marinha emitidas, pela Secretária de Patrimônio da União;
XII - Certidão Negativa de Débito do Imposto Prédial Territorial Urbano – IPTU, emitida pela Prefeitura Municipal;
XIII - Sentença e certidão de trânsito em julgado do Processo de Inventário

3. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA. Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

4. Declaração Complementar de dados:

Declaração Complementar de Dados Pessoa Jurídica
Declaração Complementar de Dados Pessoa Física

Dispositivos legais pertinentes:

Art. 655 do NCPC.
Art. 167, I, 24 e 25, da Lei 6015/73.
Arts. 221 e 222, da Lei 6015/73.
Art. 1121 e ss, do Código de Normas/BA.
Art. 282-A e ss, do Código de Normas/BA.
Art. 2, do Provimento 61/2017 do CNJ.
Tabela III, Notas explicativas III, I, 5. Baixar arquivo