PORTABILIDADE
• Termo de transferência do banco credor;
• Documento de portabilidade;
• Instrumento de representação dos dois bancos (antigo credor e atual);
• CNDT (Pessoa Fisica) ou CND (Pessoa Juridica);
• Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.