AVERBAÇÃO DE NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CPF OU CNPJ 1. Requerimento em 2 vias da parte interessada, com firma reconhecida ( sinal público, se necessário), indicando o número da matrícula.

Obs.: A qualificação do requerente deverá estar de acordo com o art.2 do Provimento 61/2017 do CNJ;
Obs.: Se o interessado/proprietário for representado, deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30.

2. CPF: Cópia autenticada do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;Consulta pública de cpf )

3 . CNPJ: Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; (Consulta CNPJ )

4. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

Dispositivos legais pertinentes:

Art.118 Código Civil de 2002
Art. 221, II, da Lei 6015/73
Art. 223, Lei 6015/73
Art.1044, VI do Código de Normas/BA
Art.1045, IV do Código de Normas/BA
Art.1051 – B, I, do Código de Normas/BA
Art. 2, do Provimento 61/2017 do CNJ Baixar arquivo