AVERBAÇÃO DO PACTO ANTENUPCIAL 1.Requerimento em 2 vias da parte interessada, com firma reconhecida (e sinal público, se cabível), solicitando a averbação do pacto antenupcial e indicando o número da matrícula.

Obs.: A qualificação do requerente deverá estar de acordo com o art.2º do Provimento 61/2017 do CNJ;

Obs.: Se o interessado/proprietário for representado, deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.

2. Certidão do Registro Auxiliar original e válida , com sinal público se necessário.

3. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

Dispositivos legais pertinentes:

Art. 167, II. 1 da Lei 6015/73
Art.1653 do Código Civil de 2002
Arts.1113 do Código de Normas/BA
Art. 2, do Provimento 61/2017 do CNJ. Baixar arquivo