AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA

•Certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e do valor da causa e assinada pelo juiz da Execução ou pelo servidor encarregado do setor responsável ou por seu substituto;

•Requerimento do Credor Exequente, podendo este se fazer representar, mediante instrumento público ou particular, com firma reconhecida e sinal público, se necessário.

• Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA. Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

Dispositivos legais pertinentes:

Art. 1268 e seguintes do Código de Normas; (Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 03/2020)
Art. 1.273, §2º, do Código de Normas;
Art. 246 da Lei nº 6.015/73 – art. 167, II, 5);
Art. 54, II da Lei nº 13.097/2015;
Art. 828 do Código de Processo Civil;

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