CANCELAMENTO DE HIPOTECA/ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 1. Instrumento de quitação, indicando o número da matrícula do imóvel e do ato registral, assinado pelo CREDOR ou seu representante legal, com firma reconhecida (sinal público, se necessário);

2. Documento comprobatório da qualidade e extensão do(s) poder(es) do(s) representante(s) do(s) credor(es) , em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário.

  Obs.: Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias,

3. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

Dispositivos legais pertinentes:

Art.118 do Código Civil de 2002
Art. 661, §1º do Código Civil de 2002
Art.264 do Código de Normas/BA
ART.822, XI e XII do Código de Normas/BA
Art. 1.256, §1º do Código de Normas/BA
Art. 2, do Provimento 61/2017 do CNJ
Tabela III, Notas explicativas III; Baixar arquivo