CANCELAMENTO DE USUFRUTO
1. Em razão do óbito do usufrutuário:
• Requerimento em 2 vias da parte interessada, com firma reconhecida (sinal público, se cabível), indicando o número da matrícula e/ou identificando o respectivo imóvel;
• Certidão de óbito do usufrutuário, em via original ou cópia autenticada (sinal público, se necessário);
• Comprovante de recolhimento do ITD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e doações, se devido;
• Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).
2. Em razão da renúncia do usufrutuário:
• Escritura Pública, (e sinal público, se cabível);
• Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).
3. Em razão do termo de sua duração:
• Requerimento em 2 vias da parte interessada, com firma reconhecida (sinal público, se cabível), indicando o número da matrícula e/ou identificando o respectivo imóvel;
• Documento comprobatório;
• Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).
Dispositivos legais pertinentes:
Art.118 do Código Civil de 2002
Art. 661, §1º do Código Civil de 2002
Art.264 do Código de Normas/BA
Art.1.237, e ss do Código de Normas/BA
Art. 2, do Provimento 61/2017 do CNJ
Tabela III, Notas explicativas III, I, 13.
• Requerimento em 2 vias da parte interessada, com firma reconhecida (sinal público, se cabível), indicando o número da matrícula e/ou identificando o respectivo imóvel;
• Certidão de óbito do usufrutuário, em via original ou cópia autenticada (sinal público, se necessário);
• Comprovante de recolhimento do ITD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e doações, se devido;
• Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).
2. Em razão da renúncia do usufrutuário:
• Escritura Pública, (e sinal público, se cabível);
• Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).
3. Em razão do termo de sua duração:
• Requerimento em 2 vias da parte interessada, com firma reconhecida (sinal público, se cabível), indicando o número da matrícula e/ou identificando o respectivo imóvel;
• Documento comprobatório;
• Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).
Dispositivos legais pertinentes:
Art.118 do Código Civil de 2002
Art. 661, §1º do Código Civil de 2002
Art.264 do Código de Normas/BA
Art.1.237, e ss do Código de Normas/BA
Art. 2, do Provimento 61/2017 do CNJ
Tabela III, Notas explicativas III, I, 13.