CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO • Cédula de Crédito Imobiliário com assinatura do representante do credor, em 2 vias, sendo uma via não negociável, preenchida corretamente conforme art.1197 e ss do Código de Normas/BA

• Procuração que outorgue poderes ao representante da instituição financiadora, em via original ou cópia autenticada (sinal público se necessário).

• Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA. Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s). Baixar arquivo