CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO 1. Convenção de Condomínio em 2 vias, com no mínimo 2/3 das assinaturas dos proprietários, com as firmas reconhecidas e sinal público se necessário, que deverá conter os seguintes requisitos essenciais:

I - a discriminação das partes de propriedade exclusiva, e as de condomínio, com especificações das diferentes áreas;
II - o destino das diferentes partes;
III - o modo de usar as coisas e serviços comuns;
IV - encargos, forma e proporção das contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias
V - o modo de escolher o síndico e o conselho consultivo;
VI - as atribuições do síndico, além das legais;
VII - a definição da natureza gratuita ou remunerada de suas funções;
VIII - o modo e o prazo de convocação das assembleias gerais dos condôminos;
IX - o quorum para os diversos tipos de votações;
X - a forma de contribuição para constituição de fundo de reserva
XI - a forma e o quórum para as alterações de convenção
XII - a forma e o quórum para a aprovação do Regimento Interno quando não incluídos na própria Convenção.  

Obs.: São equiparados aos proprietários os promitentes compradores e cessionários de direitos relativos às unidades autônomas, contanto que tal promessa/cessão esteja registrada neste Cartório.

Obs.: Se algum do(s) proprietário(s), promitente(s) comprador(es) ou cessionário(s) de direito(s) for(em) representado(s), deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante(s), em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.

Obs.: Caso algum imóvel seja oriundo do 3° Registro de Imóveis desta Capital, e ainda não tenha matrícula nessa serventia, deverá ser apresentado Certidão de ônus original e atualizada emitida pelo Cartório do 3º Ofício de Imóveis para comprovar a titularidade;

2. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

Obs.: o daje para registro da convenção de condomínio no livro 3, inclui as averbações de notícia do registro nas matrículas das unidades autônomas.

Dispositivos legais pertinentes:

  Art.167, I, 17 da Lei 6015/73
Art.221,§2º da Lei 6015/73
Art.118 do Código Civil de 2002
Art. 661, §1º do Código Civil de 2002
Art.1.331 e ss do Código Civilde 2002
Art.9º da Lei 4591/14
Art.1 406 e ss do Código de Normas/BA Baixar arquivo