HIPOTECA JUDÍCIARIA
1 – Deverá apresentar requerimento do interessado solicitando o registro da Hipoteca Judiciária , com firma reconhecida (e sinal público, se necessário), nos termos do art. 495 do CPC c/c art. 1.075 do Código de Normas/BA, devendo conter:
a) Indicação dos bens a serem hipotecados e o número de matrícula nesta Serventia, em virtude do princípio da segurança jurídica, conforme art. 1º da Lei 6.015/73;
b) Qualificação completa dos credores e devedores, com observância do art. 1.033, I e II do Código de Normas/BA;
c) Especificação do valor do débito que se pretende garantir;
d) Cópia autenticada da Sentença (com reconhecimento de Sinal Público, se necessário);
2 – Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA. Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).
Declaração Complementar de Dados Pessoa Jurídica
Declaração Complementar de Dados Pessoa Física