INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL

• Requerimento com reconhecimento de firma, indicando;
- Nome e CPF do devedor fiduciante (e de seu cônjuge, se for casado no regime de bens que exija a intimação);
- Endereço para intimação;
- Declaração que decorreu o prazo de carência estipulado no contrato;
- Demonstrativo do débito e projeção dos valores para pagamento da dívida
- Dados relativos ao imóvel
- Número do CPF/CNPJ e nome do credor fiduciário
Obs.: Caso os documentos apresentados sejam de outra comarca é necessário reconhecer o sinal público (art.264 do Código de Normas)

• Comprovante de Representação Legal do Credor Fiduciário pelo signatário do Requerimento, em via original ou cópia autenticada;

• Tabela atualizada com a projeção de valores, das prestações vencidas e não pagas e das que se vencerem até a data do pagamento;

• Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.

Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

Dispositivos legais pertinentes:
Legislação: Art. 1177 e ss do Código de Normas/BA e Art. 26 da Lei 9.514/1997

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