REGISTRO DE PENHORA/ARRESTO/SEQUESTRO – JUSTIÇA COMUM – ART. 1.086 e ss CNB

• Para que seja procedido com o registro, deverá ser apresentado nesta Serventia o auto/termo de penhora, arresto ou sequestro constando:

- Os nomes do Juiz, do depositário, das partes e a natureza do processo;
- A qualificação completa das partes;
- O valor do contrato, da coisa ou da dívida;
- A identificação do imóvel.

• Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.

Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

Dispositivos legais pertinentes:
Art. 1.086 e 1.089, §2º Código de Normas e Procedimentos da Bahia.
Art. 1.087, § 2º do Código de Normas e Procedimentos da Bahia.

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