REGISTRO DE PENHORA/ARRESTO/SEQUESTRO – JUSTIÇA DO TRABALHO – ART. 1.098 e ss CNB.

• Para que seja procedido com o registro deverá ser apresentado o Ofício instruído com a respectiva certidão de penhora, arresto ou sequestro contendo os seguintes requisitos:
- Perfeita individualização do imóvel, na forma do art.176, § 1º, II, item “3”, do CNP/BA
- Tratando-se de terreno sem edificações mencionar se fica do lado par ou ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou esquina mais próxima (art. 255 da Lei citada);
- Se a constrição versar sobre parte ideal do imóvel, a certidão deverá indicar quantitativamente a fração alcançada pelo ato constritivo;
- O nome e completa qualificação do credor e devedor, com a indicação da filiação, CPF e número da identidade, se pessoa física ou, se jurídica, o número do CNPJ e razão social;

• Os documentos apresentados devem vir autenticados, com firma reconhecida e sinal público se necessário.

• Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.

Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

Dispositivos legais pertinentes:
Art. 1.098 e 1.099 Código de Normas e Procedimentos da Bahia.
Art. 2º e incisos do Provimento 61 do CNJ ou art. 4º, §1º, I do Provimento 94 do CNJ.

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