RETIFICAÇÃO DE ÁREA 1. Requerimento, solicitando a averbação da retificação de área, indicando a matrícula, em duas vias, com firma reconhecida, e sinal público, se necessário, conforme o art. 118 do Código Civil c/c art.2º do Provimento 61/2017 do CNJ c/c inciso II do art.213 da Lei 6015/73 c/c art 895 do Código de Normas da Bahia;

Obs.: A qualificação do requerente deverá estar de acordo com o art.2º do Provimento 61/2017 do CNJ;

Obs.: Se o interessado/proprietário for representado, deverá apresentar o documento comprobatório da qualidade e extensão do[s] podere[s] do[s] representante, em via original ou cópia autenticada, com sinal público, se necessário. Caso seja apresentado o contrato social, o mesmo deverá ser instruído com as últimas alterações contratuais, em via original ou cópia autenticada e Certidão da Junta Comercial, expedida a no máximo 30 dias.

2. Memorial descritivo com a descrição do imóvel conforme consta no Registro Imobiliário, indicando sua origem, a caracterização do imóvel anterior e descrevendo o atual imóvel em linhas gerais, assinada por responsável técnicoconstando o número do CREA , pelo proprietário e pelos confrontantes, com reconhecimento de firma, e de sinal público, se necessário, nos termos do art. 2º do Provimento 61/17 do CNJ c/c art 213, II, da Lei 6015/73 c/c art 895 do Código de Normas da Bahia;

3. Anotação De Responsabilidade Técnica – ART, emitido pelo responsável da obra, em via original ou cópia autenticada, acompanhada do comprovante de pagamento, com reconhecimento da firma do interessado e do profissional contratado, (e sinal público, se necessário), conforme estabelece o art. 213, II da Lei 6015/73 c/c art 895 do Código de Normas da Bahia ;

Obs.: Equipara-se à ART, de acordo com as competências técnicas estabelecidas em lei, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitida pelo CAU, e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), emitido pela CFT.  

4. Planta aprovada pela Prefeitura Municipal , em via original ou cópia autenticada, (sinal público, se necessário), assinada pelo proprietário, pelo responsável técnico e pelos confrontantes, com reconhecimento de firma das assinaturas, (sinal público, se necessário);

Obs.: As assinaturas serão identificadas com a qualificação e a identificação da qualidade de quem as lançou. É necessário identificar os imóveis confrontantes, devendo para tanto, informar o número do lote, bem como, o número de matrícula nesta Serventia e se for oriunda do 3º Registro de imóveis, deverá apresentar certidão atualizada das matrículas.

Obs.: Caso algum dos confrontantes seja um edifício, o mesmo deverá ser representado pelo síndico e deverá ser apresentada Ata da Assembleia que o elegeu, em via original ou cópia autenticada;

Obs.: Deverá constar a declaração de anuência do município (setor de coordenadoria do Patrimônio) na planta, com reconhecimento de firma e reconhecimento de sinal público, se necessário e acompanhado de ato ou portaria de nomeação ou designação de quem representa a pessoa jurídica de direito público, publicado no diário oficial ou diário eletrônico haja vista que o imóvel confronta-se com a Alameda das Cajazeiras, conforme preceitua o §2º e, do art. 899, do Código de Normas/BA. c/c art 1046, §1º do Código de Normas .  

5. Inicialmente, deverá apresentar um DAJE DE PRENOTAÇÃO, conforme normatiza o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-16/2020-GSEC de 09/09/2020 do TJ/BA.
Após a análise e assim que o documento estiver apto para o registro e/ou averbação, disponibilizaremos o(s) daje(s) necessário(s).

Dispositivos legais pertinentes:

  Art.118 do Código Civil de 2002
Art. 661, §1º do Código Civil de 2002
Art.213, I da Lei 6015/73;
Art.264 do Código de Normas/BA
Art.895 do Código de Normas/BA
Art.1251-B, II do Código de Normas/BA
Art.2º do Provimento 61 do CNJ/2017
Tabela III de emolumentos, item XV; Baixar arquivo